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No último dia 23 de agosto, conforme previsto na Resolução CD/ANPD Nº 19, terminou o prazo de transição concedido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para as empresas que utilizam cláusulas contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais adotarem as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Assim, a partir dessa data, a…

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