
Foi publicada em Belo Horizonte a Deliberação Normativa COMAM nº 113/2025, que moderniza o licenciamento ambiental municipal ao instituir a renovação expressa. A medida visa conferir celeridade aos processos de atividades com potencial poluidor de pequeno ou médio porte.
Sendo assim, o texto permite a renovação por ato próprio da autoridade, dispensando nova Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (OLEI) mediante declaração eletrônica do empreendedor.
Os requisitos cumulativos do art. 1º incluem a manutenção do porte da atividade, a estabilidade da legislação aplicável e o cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais. O prazo para o requerimento é de 120 dias antes do vencimento da licença atual. A legislação também permite que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) prorrogue de ofício, mediante motivação, o prazo de condicionantes vencidas, proibindo-se, contudo, a prorrogação sucessiva da mesma obrigação.
O Núcleo de Direito Ambiental do PMRA está à disposição para assessorá-lo, oferecendo suporte completo em:
- Auditoria técnica para validação do cumprimento de condicionantes ambientais;
- Monitoramento de prazos fatais para requerimento da renovação expressa;
- Gestão jurídica de passivos e pedidos de prorrogação motivada de condicionantes;
- Análise de enquadramento de porte e potencial poluidor para o rito simplificado.
O PMRA acompanha as atualizações legislativas e possui uma equipe preparada para oferecer suporte técnico-jurídico na gestão ambiental.
Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br