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Foi publicada em Belo Horizonte a Deliberação Normativa COMAM nº 113/2025, que moderniza o licenciamento ambiental municipal ao instituir a renovação expressa. A medida visa conferir celeridade aos processos de atividades com potencial poluidor de pequeno ou médio porte.

Sendo assim, o texto permite a renovação por ato próprio da autoridade, dispensando nova Orientação para o Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (OLEI) mediante declaração eletrônica do empreendedor.

Os requisitos cumulativos do art. 1º incluem a manutenção do porte da atividade, a estabilidade da legislação aplicável e o cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais. O prazo para o requerimento é de 120 dias antes do vencimento da licença atual. A legislação também permite que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) prorrogue de ofício, mediante motivação, o prazo de condicionantes vencidas, proibindo-se, contudo, a prorrogação sucessiva da mesma obrigação.

O Núcleo de Direito Ambiental do PMRA está à disposição para assessorá-lo, oferecendo suporte completo em:

  • Auditoria técnica para validação do cumprimento de condicionantes ambientais;
  • Monitoramento de prazos fatais para requerimento da renovação expressa;
  • Gestão jurídica de passivos e pedidos de prorrogação motivada de condicionantes;
  • Análise de enquadramento de porte e potencial poluidor para o rito simplificado.

O PMRA acompanha as atualizações legislativas e possui uma equipe preparada para oferecer suporte técnico-jurídico na gestão ambiental.

Telefone: (31) 3290-4200

E-mail: contato@pmra.com.br

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