
A justiça climática e o combate à desigualdade no enfrentamento de riscos ambientais passam a ocupar posição central na agenda ambiental brasileira, refletindo a necessidade de políticas públicas mais inclusivas, sensíveis às desigualdades socioambientais e alinhadas aos direitos fundamentais. Nesse contexto, o CONAMA publicou, em 23 de dezembro de 2025, a Resolução nº 511/2025, que estabelece diretrizes para a incorporação da justiça climática nas políticas ambientais, com foco na proteção de populações vulnerabilizadas, na valorização dos saberes tradicionais e no fortalecimento da participação social.
O documento reconhece a necessidade de ajustes contínuos frente às mudanças climáticas e à evolução do conhecimento científico e social, bem como o envolvimento de todos os setores da sociedade no combate às injustiças climáticas.
Dentre os principais destaques estão:
– Define justiça climática como abordagem de combate às desigualdades socioambientais;
– Combate à desigualdade no tratamento de riscos ambientais em todas as políticas climáticas;
– Proteção de populações vulnerabilizadas e grupos prioritários, como crianças, adolescentes, trabalhadores, agricultores familiares, gestantes, povos indígenas; poluções negras e quilombolas e dentre outros;
– Valorização dos saberes ancestrais e tradicionais; – Transparência e participação social nas decisões ambientais;
Para efetivar os objetivos da referida Resolução, são considerados instrumentos estratégicos:
I – planos de adaptação e mitigação climática municipais, estaduais e federais;
II – incentivos a práticas agroecológicas, reflorestamento e conservação de biomas;
III – fomento a pesquisas e tecnologias sustentáveis, englobando dados desagregados que considerem a perspectiva étnico-racial, de gênero, geracional e outros;
IV – mecanismos de participação social;
V – integração com políticas de desenvolvimento sustentável, gestão territorial, licenciamento ambiental e combate à pobreza em todas as suas formas;
VI – a articulação com redes de ciência, sociedade civil e setor privado; e
VII – documentos e planos de salvaguardas socioambientais para uso dos territórios, priorizando a proteção dos modos de vida tradicionais e do meio ambiente.
A Resolução reforça o compromisso com a dignidade humana, equidade e direitos fundamentais no enfrentamento das mudanças climáticas.