
A Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 foi publicada no dia 26 de Dezembro de 2025, promovendo ajustes relevantes no regime do CTF/APP, além de mudanças significativas para vários empreendimentos. As novas regras se aplicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Nesse contexto, as alterações passam a vigorar 60 dias após a publicação.
O texto atualiza regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), especialmente quanto a:
a) obrigatoriedade de inscrição e regularidade cadastral;
b) procedimentos para alteração de dados com impacto em taxas ambientais;
c) integração entre áreas técnicas e de arrecadação do IBAMA.
A nova IN reforça o controle e a conformidade ambiental, prevendo, entre outros pontos:
a) regras mais detalhadas para alterações cadastrais que afetem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);
b) atuação direta da equipe de arrecadação em casos com impacto tributário;
c) possibilidade de indeferimento e impugnação administrativa, com prazos expressos.
A IN nº 23/2025 reforça o papel do Certificado de Regularidade, estabelecendo que:
a) sua emissão depende da inexistência de impedimentos no CTF/APP e em outros sistemas do IBAMA;
b) sua validade pode ser cancelada a qualquer tempo diante de irregularidades supervenientes;
c) o certificado passa a refletir, de forma mais ampla, a conformidade ambiental do inscrito.
O texto promove ajustes no Anexo I da IN nº 13/2021 voltados, sobretudo, à reorganização e consolidação das categorias de atividades, e não à criação ou supressão generalizada de enquadramentos no CTF/APP.
Como exemplos práticos, a norma:
a) retira a menção ao Cód. 13.12 – Metalurgia de metais preciosos, mantendo a atividade enquadrada no Cód. 3.7 – Metalurgia de metais preciosos;
b) suprime o Cód. 5.4 – Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática, preservando o enquadramento correlato no Cód. 5.3 – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;
c) reorganiza atividades químicas, retirando o Cód. 15.21 – Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, com detalhamento e inclusão expressa de remediadores no Cód. 21.5 – Pesquisa e experimentação de agrotóxicos e remediadores.
As alterações reforçam a padronização técnica do enquadramento e a segurança jurídica na aplicação do CTF/APP.
O PMRA acompanha continuamente as atualizações normativas e seus reflexos práticos. Caso haja interesse em avaliar impactos específicos ou adequações necessárias, nossa equipe está à disposição para prestar o suporte técnico-jurídico adequado.