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Recentemente foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 6/2025, que estabelece procedimentos administrativos a serem executados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nos processos de licenciamento ambiental.

A nova regulamentação reforça a importância da integração entre os órgãos ambientais e o IPHAN, trazendo maior clareza quanto às competências, aos prazos e aos requisitos técnicos exigidos nos estudos de impacto ao patrimônio cultural.

A IN nº 06/2025 indica que o IPHAN se manifestará nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação do órgão ambiental licenciador, do empreendedor ou de seu representante legal.

Caso haja processo de licenciamento ambiental no qual o IPHAN não tenha sido provocado a se manifestar, irá encaminhar ofício informando sobre a necessidade de participação nos autos.

A norma também abrange diversos tipos de bens culturais acautelados — tombados, protegidos, registrados, valorados, chancelados ou declarados tombados — e pode ser aplicada a bens que ainda estão em processo formal de registro, tombamento, valoração ou declaração de tombamento, desde que devidamente instruídos.

A competência do IPHAN para emitir decisões administrativas varia conforme o tipo de licenciamento. Nos casos de licenciamento federal ou de empreendimentos que envolvem mais de um estado, a responsabilidade é da Sede Nacional do IPHAN, que pode solicitar apoio técnico às Superintendências.

Já nos licenciamentos estaduais, distrital ou municipais, a decisão cabe à Superintendência do estado onde o empreendimento se localiza, podendo contar com apoio técnico da Sede Nacional ou de outra Superintendência.

A Instrução Normativa também estabelece os requisitos que devem constar na elaboração dos estudos de avaliação de impacto aos bens acautelados de âmbito federal, para solicitação da dispensa da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, nos programas de gestão dos bens culturais acautelados e no programa de educação patrimonial.

Além disso, estabelece os prazos para análise do IPHAN, a depender do documento elaborado/apresentado. O PMRA encontra-se à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de regularização do seu empreendimento conforme as novas diretrizes estabelecidas.

Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br

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