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A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF nº 3.390/2025 traz importantes atualizações sobre a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de Reserva Legal no estado de Minas Gerais.

As principais alterações são relativas à descentralização da análise, priorização de processos em andamento, limites de tolerância definidos e estipulação expressa da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e penais por inserção dolosa de informações falsas no CAR.

Caso o processo de licenciamento ambiental (LAT ou LAC) esteja em curso, a análise do CAR será feita pela própria FEAM durante o processo de licenciamento ambiental.

Nos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados exclusivamente em áreas rurais consolidadas, objeto de contrato de arrendamento, caso não haja necessidade de novas intervenções ambientais, não será realizada a análise do CAR.

Nos demais casos, a competência para análise permanece com o IEF, podendo ser delegada aos municípios em casos específicos ou à instituições de ensino mediante acordos de cooperação técnica.

A análise do CAR será prioritária quando a propriedade rural apresentar:

1. processo de licenciamento ambiental em curso;

2. processo de autorização para intervenção ambiental em curso;

3. negociação de Termo de Ajustamento de Conduta em curso.

A resolução estabelece limites claros de tolerância para inconsistências, que são cruciais para a validação do cadastro:

•Área Total do Imóvel: Divergência máxima de 5% entre a documentação e a área vetorizada no CAR.

• Sobreposição com outros Imóveis Rurais (Módulos Fiscais):

• Acima de 15 MF: Limite de tolerância de 3%.

• Entre 4 MF e 15 MF: Limite de tolerância de 5%.

• Até 4 MF: Limite de tolerância de 10%.

Em caso de divergências superiores, o proprietário ou possuidor será notificado sobre pendências ou inconsistências via Central do Proprietário ou Possuidor (o canal oficial de comunicação).

A Resolução também estipula a responsabilização administrativa, cível e penal pela inserção dolosa de informações falsas no CAR.

A aplicação de sanções administrativas e penais será excetuada nos casos de erros materiais de boa-fé ou limitações técnicas devidamente justificadas.

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