
No dia 02/02/26, a Portaria IBAMA nº 15/2026 restabeleceu o programa de conversão de multas ambientais, revogando a suspensão imposta pela Portaria nº 109/2025. A norma foca na conversão direta (projeto executado pelo autuado), permitindo descontos da multa e exigindo adesão ao Repositório de Projetos.
Em 2025, a celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) foi suspensa para que o programa fosse adequado às determinações do Acórdão nº 1.348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). Com a publicação da Portaria nº 15/2026, o IBAMA restabelece o procedimento de conversão de multas ambientais, promovendo ajustes nas regras e estabelecendo critérios mais objetivos para sua aplicação.
A retomada do programa ocorre com observância das diretrizes fixadas pelos órgãos de controle, conferindo maior segurança jurídica ao processo. Assim, empresas e pessoas físicas autuadas voltam a contar com a possibilidade de converter multas em projetos ambientais, agora sob parâmetros atualizados e com restrições específicas previstas na regulamentação vigente.
O que muda com a nova Portaria?
• Procedimento foi retomado, mas exclusivamente na modalidade direta de conversão.
• A adesão deve observar as regras da IN IBAMA nº 21/2023, com as atualizações da IN n.4/2026.
• Termos que não foram formalizados durante a suspensão poderão agora ser celebrados, respeitando a norma vigente à época do deferimento.
• Processos que estavam sobrestados devem retomar sua tramitação conforme as novas diretrizes.
• Pedidos na modalidade indireta ainda pendentes precisarão ser ratificados pelos autuados.
• Novos pedidos na modalidade indireta não serão mais aceitos.
• A DIPRO editará orientações complementares para regularizar os processos suspensos.
• A Portaria nº 109/2025 foi expressamente revogada.
Sendo assim, as empresas autuadas voltam a ter a possibilidade de converter multas em ações ambientais, porém com escopo mais restrito, exigindo análise estratégica para avaliar a viabilidade da adesão.