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No dia 02/02/26, a Portaria IBAMA nº 15/2026 restabeleceu o programa de conversão de multas ambientais, revogando a suspensão imposta pela Portaria nº 109/2025. A norma foca na conversão direta (projeto executado pelo autuado), permitindo descontos da multa e exigindo adesão ao Repositório de Projetos. Em 2025, a celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) foi suspensa para que o programa fosse adequado às determinações do Acórdão nº 1.348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). Com a…

No dia 09 de janeiro de 2025 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.144/2025, que reconheceu a possibilidade de conversão de até 50 % (cinquenta por cento) do valor de multas ambientais em medidas de conservação, preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente ou a realização de ações ou o…

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