
No dia 09 de janeiro de 2025 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.144/2025, que reconheceu a possibilidade de conversão de até 50 % (cinquenta por cento) do valor de multas ambientais em medidas de conservação, preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente ou a realização de ações ou o fornecimento de materiais para promoção de atividades de educação, regularização e fiscalizações ambientais.
Autuados com processos em trâmite na data de publicação da lei terão até 09.07.2025 para aderir à conversão de multas e requerer até 50% (cinquenta por cento) de atenuação sobre o valor consolidado da multa simples.
Qual a vantagem de aderir à conversão de multas ambientais?
Para os processos administrativos em trâmite na data da publicação da Lei Estadual nº 25.144/2025, será possível a aplicação de atenuante no percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor consolidado da multa simples, caso seja requerida em até seis meses contados da data de publicação.
Para os processos iniciados após a publicação da Lei, o Decreto Estadual 47.383/2018, que prevê a aplicação de atenuante de até 30 (trinta por cento) pela adoção das medidas de conversão.
O prazo final para requerer a aplicação de 50% de atenuante se finda em 09/07/2025:
Aaplicação de atenuante apenas é possível após a celebração do Termo de Compromisso de Adesão. Logo, para atendimento ao prazo estabelecido, é importante que os trâmites para adesão aos programas de conversão sejam iniciados brevemente.
Como aderir à conversão de multas ambientais?
A adesão poderá ser realizada mediante requerimento ao órgão ambiental competente e será formalizada mediante termo de compromisso. Após a adesão, será possível requerer a aplicação de atenuantes nas multas ambientais aplicadas.
O próprio autuado será responsável pelas medidas de controle e preservação previstas no projeto de conversão?
A legislação permite que o autuado opte por assumir as obrigações de prevenção ou recuperação ambiental ou realizar o pagamento dos valores para que o projeto seja executado pelo Estado. Caso o valor seja pago pelo autuado, não haverá responsabilidade pelos serviços executados.
Nossa equipe encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.
Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br