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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 25/12/24, a Solução de Consulta n° 283/2024, que determina que o reembolso de despesas, objeto de adiantamento, pago, creditado, entregue, empregado ou remetido a residentes ou domiciliados no exterior decorrente de contrato de prestação de serviços gerais diversos, como hospedagens, passagens aéreas, diárias, dentre outros, sujeita-se…

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