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Diante da discussão acerca de não questionamento de valores contratuais, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que não se pode afirmar violação ao princípio da boa-fé objetiva apenas por inércia de uma parte em contestar reajustes em contratos, tidos posteriormente como abusivos, mesmo que a parte esteja silente por anos e…

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