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Por previsão expressa da DN COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens cujas atividades demandem Logística Reversa deverão cadastrar, junto ao órgão estadual, os Planos de Logística Reversa, sejam eles individuais ou coletivos, atrelados ou não a Termo de Compromisso. O prazo final para apresentação de Plano de Logística Reversa…

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