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Por previsão expressa da DN COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens cujas atividades demandem Logística Reversa deverão cadastrar, junto ao órgão estadual, os Planos de Logística Reversa, sejam eles individuais ou coletivos, atrelados ou não a Termo de Compromisso.

O prazo final para apresentação de Plano de Logística Reversa se dará em 28 de fevereiro de 2025, conforme alteração trazida pela DN COPAM 256/2024.

O PMRA e sua equipe Consultiva Ambiental estão à disposição para tirar dúvidas e prestar maiores esclarecimentos aos destinatários da norma.

Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br

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