
A Portaria IGAM nº 79/2021 regulamenta a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) de domínio do Estado de Minas Gerais e determina que os dados a serem considerados para efetivação da cobrança deverão ser inseridos no Portal Ecossistemas até o último dia útil do mês de março. Este ano o prazo se encerra no dia 31 do mês em referência.
Conforme a norma, os usuários de Recursos Hídricos sob o domínio do estado de Minas Gerais, e cujo uso outorgável tenha sido regularizado, devem realizar o pagamento da CRH e, para isso, a declaração é indispensável. Ela deverá ser prestada com dados referentes ao uso de recursos hídricos no exercício anterior àquele em que se dará a cobrança.
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