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Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 determina que a DMR deverá ser encaminhada por meio do Sistema MTR-MG até o dia 28 de fevereiro de 2025. Leia a legenda para mais informações.

A Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019 institui o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

Conforme a norma, todos os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, devem realizar o envio da DMR, mesmo não tendo gerado ou destinado nenhum resíduo no último semestre de 2024.

Na DMR devem constar as informações relativas às operações realizadas no período em referência, com resíduos sólidos e com rejeitos gerados ou recebidos.

O PMRA e sua equipe Ambiental estão à disposição para tirar dúvidas e prestar maiores esclarecimentos aos destinatários.

Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br

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