STF Decide que Doações de Bens e Direitos em Adiantamento de Legítima Não Sofrem IRPF
- 26 de novembro de 2024
No mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário nº 1.439.539 para reafirmar o seu entendimento no sentido de que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial, não incidindo o IRPF sobre doações de bens e direitos em adiantamento de…