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O TJMG, no bojo da ADIN nº 1.0000.20.589108-8/000, julgou inconstitucional a parte final do §9º, do artigo 16, da Lei Estadual n. 7.772/80, que “dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente”, referente à possibilidade de continuidade do exercício das atividades sem licença ou autorização ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).  …

Foi publicada no dia 10/05 decisão do TJMG nos autos da ADI nº 1.0000.20.589108-8/000 que julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da expressão “ou firme termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental, com as condições e prazos para funcionamento do empreendimento até a sua regularização”, presente na parte final do §9º, do…

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou inconstitucional a parte final do §9º, do artigo 16, da Lei Estadual n. 7.772/80, que “dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente”, referente à possibilidade de continuidade do exercício das atividades sem licença ou autorização ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta…

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