PUBLICADA LEI Nº 14.151/2021, QUE PROÍBE O TRABALHO PRESENCIAL DA GESTANTE NO PERÍODO DA PANDEMIA
- 13 de maio de 2021
Foi sancionada ontem (12/05) a Lei nº 14.151/2021, a qual proíbe o trabalho presencial da empregada gestante durante o período declarado de emergência da saúde pública de importância nacional em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19), determinando o seu afastamento, sem prejuízo da remuneração. A lei autoriza, no entanto, a alteração da modalidade da prestação de…