fazer direito é nosso negócio

Fique por dentro
dos melhores conteúdos

No dia 28 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o Tema 1.194, de repercussão geral, que aborda sobre a imprescritibilidade da reparação por danos ambientais, mesmo quando convertida em indenização por perdas e danos.

Sendo assim, a posição tomada pelo STF deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário. A tese de repercussão geral aprovada no julgamento foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.

O caso analisado trata-se de uma condenação judicial por dano ambiental na qual a obrigação de reparação já havia sido reconhecida por decisão definitiva, porém a execução foi apresentada anos depois.

Discutiu-se sobre a possível prescrição da pretensão executiva no caso, e o STF entendeu por maioria que a obrigação, mesmo após a conversão em obrigação de pagar, era imprescritível.

Tese proposta no tema 1.194:

A partir do voto do Ministro Cristiano Zanin, pautado na proteção do bem jurídico transindividual, transgeracional e indisponível, propôs-se a tese de que “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.

plugins premium WordPress