
Em Dezembro de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A nova lei é robusta em prever mecanismos de comercialização de emissões de gases de efeito estufa (GEE), incluindo a participação dos órgãos públicos e atores privados para o reconhecimento da titularidade originária dos créditos de carbono, também com a organização do Plano de Monitoramento e de Mensuração, Relato e Verificação de Emissões em conformidade com as obrigações e compromissos firmados pelo Estado Brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O SBCE será implementado em cinco fases, para as devidas edições de regulamentos, operacionalizações, submissão de planos de monitoramento e apresentação de relato de emissões e remoções de GEE, assim como a implementação do mercado de ativos do SBCE para sucesso do Plano Nacional de Alocação.
Avanços do Direito Climático brasileiro:
A Lei Federal nº 15.042/2024 aplica-se às atividades, às fontes e às instalações localizadas no território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), em conformidade aos compromissos assumidos sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Dos diferentes mecanismos de comércio de emissões de gases de efeito estufa:
A nova lei traz robustez e participação de procedimentos e diversos atores para o comércio de emissões de GEE:
– Participação dos agentes regulados e suas obrigações para monitoramento de emissões de GEE;
– Ativos integrantes que estão atrelados à negociação, compensação e aplicação de projetos de conservação para comércio de emissões de GEE;
– Procedimentos administrativos para os devidos registros, participações e integrações, principalmente a instituição do Registro Central do SBCE, para consolidar as informações relativas a emissões e remoções de GEE no sistema brasileiro.
– Oferta voluntária de créditos de carbono a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE em mercado voluntário.
Reconhecimento de titularidade originária dos créditos de carbono:
O SBCE prevê possibilidades de oferta voluntária e compromissos a serem formados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, além de outros atores privados, como proprietários ou usufrutuários, comunidades indígenas, extrativistas e tradicionais, quilombolas, assentados beneficiários de programa de reforma agrária, incluindo vários sujeitos na aplicação do novo Sistema.
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