fazer direito é nosso negócio

Fique por dentro
dos melhores conteúdos

Em Dezembro de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A nova lei é robusta em prever mecanismos de comercialização de emissões de gases de efeito estufa (GEE), incluindo a participação dos órgãos públicos e atores privados para o reconhecimento da titularidade originária dos créditos de carbono, também com a organização do Plano de Monitoramento e de Mensuração, Relato e Verificação de Emissões em conformidade com as obrigações e compromissos firmados pelo Estado Brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

O SBCE será implementado em cinco fases, para as devidas edições de regulamentos, operacionalizações, submissão de planos de monitoramento e apresentação de relato de emissões e remoções de GEE, assim como a implementação do mercado de ativos do SBCE para sucesso do Plano Nacional de Alocação.

Avanços do Direito Climático brasileiro:

A Lei Federal nº 15.042/2024 aplica-se às atividades, às fontes e às instalações localizadas no território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), em conformidade aos compromissos assumidos sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Dos diferentes mecanismos de comércio de emissões de gases de efeito estufa:

A nova lei traz robustez e participação de procedimentos e diversos atores para o comércio de emissões de GEE:

– Participação dos agentes regulados e suas obrigações para monitoramento de emissões de GEE;

– Ativos integrantes que estão atrelados à negociação, compensação e aplicação de projetos de conservação para comércio de emissões de GEE;

– Procedimentos administrativos para os devidos registros, participações e integrações, principalmente a instituição do Registro Central do SBCE, para consolidar as informações relativas a emissões e remoções de GEE no sistema brasileiro.

– Oferta voluntária de créditos de carbono a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE em mercado voluntário.

Reconhecimento de titularidade originária dos créditos de carbono:

O SBCE prevê possibilidades de oferta voluntária e compromissos a serem formados com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, além de outros atores privados, como proprietários ou usufrutuários, comunidades indígenas, extrativistas e tradicionais, quilombolas, assentados beneficiários de programa de reforma agrária, incluindo vários sujeitos na aplicação do novo Sistema.

Nossa equipe encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.

Telefone: (31) 3290-4200
E-mail: contato@pmra.com.br

plugins premium WordPress