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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os aterros sanitários já instalados, em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil, segundo a previsão do licenciamento ambiental ou do contrato de concessão do empreendimento.

A decisão determina que devem ser observados os prazos e os termos de funcionamento do aterro previstos no licenciamento ambiental, no contrato de concessão ou na lei que autorize seu funcionamento. Além disso, o texto estabelece que não será necessário retirar o material após o fechamento, já que este será reflorestado, reduzindo a degradação.

O PMRA está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas existentes.
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Fonte: STF

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