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A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada um marco no Direito Ambiental, apresentando um microssistema jurídico amplo, pautado na comunicação com áreas tanto do direito público quanto privado.

Levando isso em consideração, o Direito dos Desastres se destaca como uma ramificação que considera uma complexidade de acontecimentos na sociedade e a devida aplicação do direito em situações de risco, tanto em caráter preventivo, como incidente.

No artigo ‘’Gestão de riscos: o caminho para eficiência do direito dos desastres’’ a sócia do PMRA, Rafaela Hidalgo e o advogado Bernardo Munayer analisam o esqueleto desse ramo jurídico com o intuito de entender se o gerenciamento de riscos é capaz de evitar desastres ambientais, ou se a área fica presa aos próprios princípios e teoria.

Para ler o material na íntegra, acesse o seguinte link: https://www.conjur.com.br/2024-out-21/gestao-de-riscos-o-caminho-para-eficiencia-do-direito-dos-desastres/.

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