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Texto suspendia temporariamente a emissão de DAIA e AIA para atívidades de sivicultura no bioma Mata Atlântica.

 Resolução SEMAD nº 1.871/2013, que determinava a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA) e Autorização para Intervenção Ambiental (AIA) para as atividades de silvicultura no bioma Mata Atlântica, foi revogada pela Resolução SEMAD n° 3.168/ 2022, publicada em 25 de agosto de 2022.

O caráter temporário da Resolução nº 1.871/2013 estava atrelado aos efeitos da Ação Civil Pública nº 044610138.2011.8.13.0024, que discutia a prática de atividades agrossilvipastoris no bioma em questão. No entanto, a decisão judicial proferida neste processo não determinou a suspensão dos atos autorizativos de supressão de vegetação nativa, o que ensejou a consequente revogação da Resolução nº 1.871/2013.

Diante disso, para a compreensão das condições permissivas de supressão da vegetação nativa neste bioma, torna-se necessária a observância ao regime jurídico estipulado pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).

O PMRA | Porto Miranda Rocha & Advogados está à disposição para tirar dúvidas e prestar maiores esclarecimentos.