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O texto confere maior previsibilidade ao processos de licenciamento e, consequentemente, maior segurança juridica para o desenvolvimento sustentável do estado

A CETESB emitiu a Decisão de Diretoria nº 081/2022/P, de 24 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos a serem observados nos processos administrativos licenciadores no âmbito do Estado de São Paulo.

O documento elenca as competências para cada tipo de licenciamento ambiental, esclarece as formas de comunicação entre o órgão e o interessado e destrincha as etapas dos processos licenciadores ordinários.

Restou ainda regulamentado o formato de apresentação de defesa e recurso administrativos em face de decisão emitida em Processos Administrativos de Licenciamento Ambiental, estabelecendo prazos, requisitos de admissibilidade e trâmite das impugnações.

O PMRA | Porto, Miranda, Rocha & Advogados está à disposição para tirar dúvidas e prestar maiores esclarecimentos.