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Norma visa inserir o Brasil no cenário internacional de boas práticas, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desse tipo de minério.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.133/2022, que flexibiliza a participação de empresas privadas na exploração de minérios nucleares.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o texto visa “inserir o Brasil no cenário de boas-práticas internacional, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios’’. Para isso, foi necessário realizar alterações significativas na Lei nº 6.189/1974.

Anteriormente, as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados eram praticadas exclusivamente pela INB – Indústrias Nucleares do Brasil S.A. Com a MP, o Estado mantém o monopólio, mas permite que firme contratos com pessoas jurídicas para executar suas atividades, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes na jazida mineral.

De acordo com o Governo Federal, a flexibilização irá aumentar os investimentos na fabricação nacional de urânio, mineral essencial para a fabricação do combustível nuclear.

O PMRA | Porto, Miranda, Rocha & Advogados está à disposição para tirar dúvidas e prestar maiores esclarecimentos.

Fonte:
https://www.camara.leg.br/noticias/903175-medida-provisoria-autoriza-participacao-privada-na-exploracao-de-minerios-nucleares/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/15/mp-autoriza-setor-privado-a-participar-da-exploracao-de-minerios-nucleares