Norma visa inserir o Brasil no cenário internacional de boas práticas, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desse tipo de minério.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.133/2022, que flexibiliza a participação de empresas privadas na exploração de minérios nucleares.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o texto visa “inserir o Brasil no cenário de boas-práticas internacional, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios’’. Para isso, foi necessário realizar alterações significativas na Lei nº 6.189/1974.
Anteriormente, as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados eram praticadas exclusivamente pela INB – Indústrias Nucleares do Brasil S.A. Com a MP, o Estado mantém o monopólio, mas permite que firme contratos com pessoas jurídicas para executar suas atividades, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes na jazida mineral.
De acordo com o Governo Federal, a flexibilização irá aumentar os investimentos na fabricação nacional de urânio, mineral essencial para a fabricação do combustível nuclear.
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