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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), em conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Estadual de Floresta (IEF), publicou a Resolução Conjunta nº 3.045/2021 a fim de viabilizar a informatização dos procedimentos administrativos que tramitam nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).

A partir de sua publicação, os órgãos e entidades pertencentes ao SISEMA deverão viabilizar o denominado “processo híbrido”, possibilitando a disponibilização dos atos processuais em meio eletrônico e em meio físico, concomitantemente.

A submissão ao processo híbrido fica restrita aos seguintes processos:

I – licenciamento ambiental anteriores à entrada em funcionamento do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA; 

II – intervenção ambiental anteriores à entrada do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI; 

III – outorga de direitos de uso de recursos hídricos anteriores à entrada do processo no SEI; 

IV – autorização de manejo da fauna silvestre terrestre e de biodiversidade aquática anteriores à entrada em funcionamento do SEI; 

V – autorização para uso e manejo da fauna silvestre e exótica, em cativeiro, anteriores à entrada em funcionamento do SEI.

Vale destacar que o envio de documentos, estudos e demais informações relativas aos processos supracitados deverá ser feito por meio do SEI, sendo admitida a entrega física nas unidades do SISEMA apenas até 31 de março de 2021.

A Resolução não apenas viabiliza o acesso informatizado aos processos administrativos ambientais, mas permite uma melhor comunicação entre os órgãos ambientais pertencentes ao SISEMA, os quais, por vezes, precisam decidir conjuntamente em um mesmo procedimento. 

A equipe do PMRA está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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