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No último sábado, dia 20 de março de 2021, foi publicado do Decreto Estadual nº 48.155/2021por meio do qual o Governo de Minas determinou a suspensão dos prazos correntes relativos aos processos administrativos que tramitam nos órgãos do Poder Executivo.

A suspensão está prevista para durar, em um primeiro momento, até o dia 08 de abril de 2021 e foi instituída como medida para conter a disseminação do Coronavírus no Estado.

Os prazos que se findariam na vigência da suspensão terão seu vencimento prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à suspensão.

O Decreto ainda prevê a manutenção das competências internas que puderem ser realizadas por meio eletrônico, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório. Além disso, as partes poderão exercer atos processuais voluntariamente, desde que respeitadas as limitações impostas pelo estado de Calamidade Pública.

Por fim, o Poder Executivo autorizou a realização de procedimentos internos relativos à contratação, compra, doação, prestação de serviços e obras, podendo as autoridades responsáveis por tais atividades suspenderem as contratações, caso entendam necessário.

Encontra-se suspensa, ainda, a realização de audiências e julgamentos em âmbito administrativo.

A equipe do PMRA está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.


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