Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 31 de março de 2021, a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
No mesmo dia, também foi publicada a
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.064, que dispõe sobre
os prazos e a aprovação tácita dos atos públicos de liberação de atividades
econômicas de responsabilidade dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
As resoluções estão de acordo com as diretrizes do Decreto Estadual n° 48.036,
de 10 de setembro de 2020 e a Lei Federal de Liberdade
Econômica n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A Resolução nº 3.063 classificou as atividades
econômicas em três graus de risco para fins de controle ambiental:
Nível de risco I – atividades econômicas que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente à integridade do meio ambiente, as quais não se sujeitam a ato público de liberação;
Nível de risco II – atividades econômicas que apresentem risco moderado à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria posterior a emissão do ato;
Nível de risco III – atividades econômicas que apresentem risco alto à integridade do meio ambiente, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria prévia à emissão do ato.
Já a Resolução nº 3.064 definiu os prazos e a aprovação tácita de atos
públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
Junto às resoluções, o SISEMA também disponibilizou um simulador on-line, de fácil acesso, em que o empreendedor poderá consultar o nível de risco da atividade em que deseja atuar. Se a classificação for risco 1, considerado baixo, não é preciso emitir autorizações ambientais. No entanto, se a atividade for considerada de risco 2 ou 3, em que há a necessidade de instruir atos autorizativos, a plataforma vai indicar qual a documentação precisa ser providenciada para a viabilizar a operação do empreendimento.
- Para conferir na íntegra as Resoluções Conjuntas SEMAD/FEAM/IEF/IGAM, n° 3.063 e 3.064, bem como o simulador de correlação das atividades econômicas, acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/gestao-ambiental/liberdade-economica
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